DECRETO N. 45.937, DE 19 DE JANEIRO DE 1966
Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1966, respectivamente as seguintes Receita e Despesa para
o Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos têrmos do
disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de
1964.


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor Geral do referido Departamento.
Artigo 3.º - Consideram-se suplementadas, até o
limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita
prevista, as dotações às quais correspondam
rubricas próprias no orçamento da receita.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1966.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Nota: - As tabelas referentes a este decreto foram publicadas no "Diário Oficial" do dia 2/2/1966.
TABELAS EXPLICATIVAS ANEXAS AO DECRETO N. 45.937, DE 19 DE JANEIRO DE 1966



