DECRETO N. 45.938, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º- Ficam aprovadas para o exercício de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo nos têrmos do disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Presidente da referida entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 ° de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto 


Comandante da Guarda Civil de São Paulo e Presidente da Caixa Beneficente
ARMANDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

DECRETO N. 45.938, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

Aprova para o exercício de 1966, respectivamente, a Receita e Despesa para a Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, nos têrmos do disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 

Retificação
Onde se lê:
COLÔNIA DE FÉRIAS
VERBA N. 7
3.2.0.0 - Tranferências Correntes
3.2.5.0-59 - Salário-família
1401 - Salário-familia ao pessoal do Quadro Variável
Leia-se:
COLÔNIA DE FÉRIAS
VERBA N. 7
3.2.0.0 - Tranferências Correntes
3.2.5.0-83 - Salário-família
1401 - Salário-família ao pessoal do Quadro Variável