DECRETO N. 45.938, DE 19 DE JANEIRO DE 1966
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam aprovadas para o exercício de
1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Caixa
Beneficente da Guarda Civil de São Paulo nos têrmos do
disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
tabelas explicativas anexas a êste decreto as quais vão
subscritas pelo Presidente da referida entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 ° de
janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Comandante da Guarda Civil de São Paulo e Presidente da Caixa Beneficente
ARMANDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
DECRETO N. 45.938, DE 19 DE JANEIRO DE 1966
Aprova para o exercício de 1966, respectivamente, a Receita e Despesa para a Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, nos têrmos do disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964