Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade
Artigo 3.º -
Êste decreto entiara em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.940, DE 19 DE JANEIRO DE 1966
Aprova o orçamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Prêto o exercício de 1966
Retificações
Retificação
