DECRETO N. 45.941 DE 19 DE JANEIRO DE 1966

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos para o exercício de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, para o exercício financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Farmada e Odontologia de São José dos Campos, nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.




Artigo 2.º
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vao subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govérno aos 19 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto





PROF.CERVANTES JARDIM
Diretor

DECRETO N. 45.941, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos para o exercício de 1966 

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