DECRETO N. 45.944, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

Aprova o orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos do disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.




Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto