DECRETO N. 45.945, DE 19 DE JANEIRO DE 1966
Aprova o orçamento do
Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado
pela Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda,
para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa,
para o Instituto de Café do Estado de São Paulo,
administrado pela Superintendência dos Serviços do
Café, da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 107,
da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas" a êste decreto as quais vão
subscritas pelo Diretor da Supenntendência dos serviços do
Café.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1.° de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Nota: As Tabelas Explicativas a que se refere o art. 2.°, serão publicadas depois.