DECRETO N. 45.945, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

Aprova o orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, 
para o exercício de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa, para o Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.



Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas" a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da Supenntendência dos serviços do Café.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Nota: As Tabelas Explicativas a que se refere o art. 2.°, serão publicadas depois.





DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE EM 31  DE DEZEMBRO DE 1965

NAHIF JOSÉ NAHUM
Diretor Técnico (Serv. II) - Subst.
C.R.C. - Sp. N. 6970

EPAMINONDAS CAMARGO MADEIRA
Diretor da S.S.C.