DECRETO N. 45.946, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, aos servidores do Instituto de Pesquisas Tecnológicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do art. 4.° da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.° - Aplica-se aos servidores do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, a partir de 1-2-66, a escala de vencimentos e salários a que se refere o art. 1.° da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 2.° - Continuam em vigor as disposições do art. 4.° do Decreto n 44.315, de 30-12-64, atualizado o valor da referência "60", na conformidade da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 3.° - O disposto nêste decreto é extensivo,nas mesmas bases e condições aos inativos
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, supridas com o produto dos créditos suplementares autorizados no artigo 10 da Lei 9.210 de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6° - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antônio da Gama e Silva - Reitor
Publicado, na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de -1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto