DECRETO N. 45.946, DE 19 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
aplicação da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, aos
servidores do Instituto de Pesquisas Tecnológicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do art. 4.° da Lei n. 9.210, de 30 de
dezembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.° - Aplica-se aos servidores do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas, a partir de 1-2-66, a escala de
vencimentos e salários a que se refere o art. 1.° da Lei n.
9.210, de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 2.° - Continuam em vigor as disposições
do art. 4.° do Decreto n 44.315, de 30-12-64, atualizado o valor da
referência "60", na conformidade da Lei n. 9.210, de 30 de
dezembro de 1965.
Artigo 3.° - O disposto nêste decreto é extensivo,nas mesmas bases e condições aos inativos
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas, supridas com o produto dos
créditos suplementares autorizados no artigo 10 da Lei 9.210 de
30 de dezembro de 1965.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6° - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antônio da Gama e Silva - Reitor
Publicado, na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de -1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto