DECRETO N. 45.948, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a revalorização da escala de vencimento e salários dos servidores das Estradas de Ferro de propriedade e administração do Estado
e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de 1º de fevereiro de 1966, passarão a ser os seguintes os valores das escalas de vencimentos, salários e funções gratificadas, para os servidores das Estradas de Ferro de propriedade e administração do Estado:




Artigo 2.º - Continuam em vigôr as disposições do artigo 4.º e seus parâgrafos do Decreto n. 44.241, de 17 de dezembro de 1965.
Artigo 3.º - O disposto nêste Decreto é extensivo, nas mesmas condições, aos inativos.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento das respectivas Estradas.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.º de fevereiro de 1966.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes aos 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto