DECRETO N. 45.948, DE 19 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
revalorização da escala de vencimento e salários
dos servidores das Estradas de Ferro de propriedade e
administração do Estado
e dá outras
providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de 1º de fevereiro de 1966,
passarão a ser os seguintes os valores das escalas de
vencimentos, salários e funções gratificadas, para
os servidores das Estradas de Ferro de propriedade e
administração do Estado:
Artigo 2.º - Continuam em vigôr as
disposições do artigo 4.º e seus parâgrafos do
Decreto n. 44.241, de 17 de dezembro de 1965.
Artigo 3.º - O disposto nêste Decreto é extensivo, nas mesmas condições, aos inativos.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução dêste Decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento das respectivas
Estradas.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.º de fevereiro de 1966.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes aos 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto