DECRETO N. 45.949, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n.9.210, de 30-12-1965, ao Departamento de Estradas de Rodagem

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4° da Lei n. 9.210, de 30-12-1965, 
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de 1.° de fevereiro de 1966 passam a ser os seguintes os valores das escalas de referência de vencimentos e salários e de funções gratificadas estabelecidos no artigo 1.° do Decreto no 44.179, de 9-12-1964.

Parágrafo Único - O salário do pessoal extranumerário   mensalista e contratado fica elevado na mesma proporção estabelecida no item dêste artigo.
Artigo 2.º - Ficam majoradas, a partir de 1.° de fevereiro de 1966, em 40% (quarenta por cento), as gratificações "pro labore" previstas em lei, exceto as fixadas em quotas calculadas em têrmos de porcentagem ou frações sôbre as referências de vencimentos ou salários
Artigo 3.º - Contmuam em vigor as disposições do artigo 4.° e seus parágrafos do decreto 41. 643 de 3-2-63, atualizado o valoi da referência "60"' na importância fixada no artigo 1.° dêste decreto.
Artigo 4.º - O disposto nêste decreto e extannsivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos
Artigo 5.º - As despesas decorrentes do disposto no presente decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem suplementadas, se neeessário, nos têrmos do artigo 10 da Lei n.° 9.210, de 30-12-65.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Gera,l Substituto