DECRETO N. 45.949, DE 19 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n.9.210, de 30-12-1965, ao Departamento de Estradas de Rodagem
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 4° da Lei n. 9.210, de
30-12-1965,
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de 1.° de fevereiro de 1966 passam
a ser os seguintes os valores das escalas de referência de
vencimentos e salários e de funções gratificadas
estabelecidos no artigo 1.° do Decreto no 44.179, de 9-12-1964.
Parágrafo Único - O salário do pessoal
extranumerário mensalista e contratado fica elevado na
mesma proporção estabelecida no item dêste
artigo.
Artigo 2.º - Ficam
majoradas, a partir de 1.° de fevereiro de 1966, em 40% (quarenta
por cento), as gratificações "pro labore" previstas em
lei, exceto as fixadas em quotas calculadas em têrmos de
porcentagem ou frações sôbre as referências
de vencimentos ou salários
Artigo 3.º - Contmuam em vigor as disposições
do artigo 4.° e seus parágrafos do decreto 41. 643 de
3-2-63, atualizado o valoi da referência "60"' na
importância fixada no artigo 1.° dêste decreto.
Artigo 4.º - O disposto nêste decreto e extannsivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos
Artigo 5.º - As despesas decorrentes do disposto no presente
decreto correrão a conta das verbas próprias do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem suplementadas,
se neeessário, nos têrmos do artigo 10 da Lei n.°
9.210, de 30-12-65.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Gera,l Substituto