DECRETO N. 45.950, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de sucata à Associação Protetora de Menores de Santos, pertencente à Secretaria da Segurança Pública

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960 artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG5513-65, fica doada à Associação Protetora de Menores, de Santos a sucata re- manescente dos veículos patrimoniados na Secretaria de Estado dos Negócios da Seguraça Pública sob ns. 346, 558, 592, 595, 598, 676, 680, 1029, 1035, 1042, 1234 e essa declarada inservível para aquela Secretaria pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto