DECRETO N. 45.950, DE 19 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de sucata à Associação
Protetora de Menores de Santos, pertencente à Secretaria da
Segurança Pública
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei
n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG5513-65, fica doada
à Associação Protetora de Menores, de Santos a
sucata re- manescente dos veículos patrimoniados na Secretaria
de Estado dos Negócios da Seguraça Pública sob ns.
346, 558, 592, 595, 598, 676, 680, 1029, 1035, 1042, 1234 e essa
declarada inservível para aquela Secretaria pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto