DECRETO N. 45.951, DE 20 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Beneficente da Anunciação

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, Artigo 43 com a nova redação que lhe artibuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG - 3209 63. fica doado ao Instituto Beneficente da Anunciação, a fim de ser destinado à Escola Doméstica de Nossa Senhora da Anunciação, em Ananindeua, Estado do Pará, um veículo usado, Kombi Volkswagen, motor n. 23.210, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publicado por intermédio da Diretoria do Serviço de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto