DECRETO N. 45.951, DE 20 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Instituto
Beneficente da Anunciação
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
Artigo 43 com a nova redação que lhe artibuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG - 3209 63. fica doado
ao Instituto Beneficente da Anunciação, a fim de ser
destinado à Escola Doméstica de Nossa Senhora da
Anunciação, em Ananindeua, Estado do Pará, um
veículo usado, Kombi Volkswagen, motor n. 23.210, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Publicado por intermédio da Diretoria do
Serviço de Transito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto