DECRETO N. 45.952, DE 20 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Pequena Obra da Divina Providência - Dom Orione, em Rio Claro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei , 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuira Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964. artigo 1º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG - 5761-65, fica doado à Pequena Obra da Divina Providência - Dom Orione, de Rio Claro. a fim de ser destinado ao Pequeno Cottolengo Brasileiro de Dom Orione, um veículo usado Camioneta Ford. motor n. F1R1SBX187.680, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 564, e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente,
Artigo 2º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, por intermedio da Diretoria do Serviço do Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto