DECRETO N. 45.952, DE 20 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado a Pequena Obra da
Divina Providência - Dom Orione, em Rio Claro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei , 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuira Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964. artigo 1º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG - 5761-65, fica doado
à Pequena Obra da Divina Providência - Dom Orione, de Rio
Claro. a fim de ser destinado ao Pequeno Cottolengo Brasileiro de Dom
Orione, um veículo usado Camioneta Ford. motor n. F1R1SBX187.680,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob n. 564, e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente,
Artigo 2º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Publica, por intermedio da Diretoria do Serviço
do Trânsito, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto