DECRETO N. 45.955, DE 14 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Fernandópolis, necessário à instalação do Grupo Escolar "Afonso Cáfaro"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Contituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada ela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 7663,00 m² (sete mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Fernandópolis, necessária à instalação do Grupo Escolar "Afonso Cáfaro" que consta pertencer à Companhia Agrícola Afonso Cáfaro, medindo 84,00 m. de frente para a Vila Esplanada, confrontando, por um dos lados onde mede 90,00 m., com a Avenida 12, pelo outro, onde mede 97,50 m., com a Avenida 11 e, pelos fundos onde mede 79,00 m., com imóvel de propriedade da expropriada, medidas essas constantes do processo n. 22.583-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D`Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto