DECRETO N. 45.956, DE 24 DE JANEIRO DE 1966

Aprova o orçamento do Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado "D.A.M.S.P.E."

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1966, as seguintes receitas e despesas para o Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, "DAMSPE" nos têrmos do artigo 107, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.



Artigo 2.º - As receitas e despesas de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto