Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 45.957, DE 24 DE JANEIRO DE 1966

Altera os Decretos n. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos Artigos 30 e 45 da Lei n. 2.627 de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado 1 (um) cargo de Zelador, referência "40", na Tabela II do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), fixado pelo Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958 e reclassificado pelo Decreto n. 35.884, de 5 de dezembro de 1969, cujo ocupante terá exercício no edifício sede da Autarquia.
Artigo 2.° - O provimento do cargo referido no artigo anterior é livre e da competência do Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos (DAE).
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento do DAE.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto De Zagottis, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 dias do mês de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto