DECRETO N. 45.958, DE 24 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre aproveitamento de servidor autárquico que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de
1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aproveitado, em caráter efetivo, na
carreira de Advogado da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro do
Departamento de Águas e Esgotos, na vaga resultante da
aposentadoria do Bacharel Egydio de Moraes, 1 (um) Advogado
extranumerário mensalista em exercício na Procuradoria
Judicial da Autarquia há mais de 5 anos.
Artigo 2.º - O título do servidor cuja
situação e alterada por êste decreto será
apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto De Zagottis, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto