DECRETO N. 45.958, DE 24 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre aproveitamento de servidor autárquico que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aproveitado, em caráter efetivo, na carreira de Advogado da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos, na vaga resultante da aposentadoria do Bacharel Egydio de Moraes, 1 (um) Advogado extranumerário mensalista em exercício na Procuradoria Judicial da Autarquia há mais de 5 anos.
Artigo 2.º - O título do servidor cuja situação e alterada por êste decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto De Zagottis, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto