DECRETO N. 45.959, DE 24 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Vicente, necessário á instalação da 
Residência do Juiz de Direito da Comarca.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos de artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o ímovel (prédio e terreno) situado no distrito, município e comarca de São Vicente, a Avenida Presidente Wilson n. 1.126, com a área de 400,000 m². (quatrocentos metros quadrados), que consta pertencer a Henrique Mantilla, nessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da pianta anexa ao processo n. TJ-187/65 (Ref. Pr. DJ-27.359/66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 363 - Item 2.500, do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do exercício de 1965.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor ,na, data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'EIboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto