DECRETO N. 45.960, DE 24 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pirajuí, necessário a instalação da residência do Juiz de Direito da comarca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa- propriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio   e terreno) situado no distrito, município e comarca de Pirajuí, a Rua Riachuelo s/n., com a área de 638.00 m2. (seiscentos e trinta e oito metros quadrados), que consta pertencer a Joaquim Cerqueira de Souza e s/mulher, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-E/8/64 (ref. DJ-26.142/65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 363 - Item 2500 - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto