DECRETO N. 45.961, DE 24 DE JANEIRO DE 1966
Estabelece norma para a admissão de Guarda de Presídio, extranumerário mensalista, no Departamento dos Institutos Penais do Estado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para a admissão de Guarda de
Presídio, extranumerário mensalista, no Departamento dos
Institutos Penais do Estado, alem das atuais exigências,
será necessária a apresentação do
Certificado de conclusão do Curso da Escola de
Administração Penitenciária, a que se refere o
artigo 221, item III, do Decreto n. 42.446, de 9 de setembro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'EIboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1986.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto