DECRETO N. 45.964, DE 27 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito, Município e Comarca de Laranjal Paulista, necessário à instalação da
Residência. do Juiz de Direito da Comarca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda dd Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado no Distrito Município e Comarca de Laranjal Paulista, à Rua Conselheno Antonio Prado n 159, com a área de 461,00 m2 (quatrocentos e sessenta e um metros quadrados) que consta pertencer a Djalma Sampaio e sua mulher, necessário a instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-54/64 (Ref. Pr. DJ. 27 360/66).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365,de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 31 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 363 - Item 2.500, do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça, do exercício de 1965. Artigo 4.° - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 27 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto