DECRETO N. 45.964-A, DE 27 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
criação de cargo de Professor Catedrático
destinado a lotação da Faculdade de Odontologia de Bauru
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, nos têrmos do artigo 1.º e parágrafo único da
Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962 e consoante aprovação
pelo Conselho Universitário em sessão de 27 de setembro
de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no Grupo II, da Parte Permanente,
do Quadro da Universidade de São Paulo, destinado à
lotação da Faculdade de Odontologia de Bauru, 1 (hum)
cargo de Professor Catedrático, referência "82"
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto