DECRETO N. 45.965, DE 28 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito município e comarca de Franca, necessário a instalação da Residência do Juiz de Direito da comarca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, o imódvel (préfio e terreno), situado no distrito município e comarca de Franca, à rua Major Claudiano n.º 246, com a área de 352.50 m² (trezentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Naime Jorge Aidar, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-189-65 (Ref. DJ-27.239-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1965.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 363 - Item 2.500, do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto