DECRETO N. 45.967-C, DE 28 DE JANEIRO DE 1966
Fixa novos preços para os serviços a cargo do Instituto Geográfico e Geológico
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de
dezembro de 1955,
Considerando que os preços dos serviços a cargo do
Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, já não representam a
justa retribuição do custo desses serviços,
necessitando,por isso mesmo ser reajustados,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos serviços
(análises, ensaios, pesquisas e outros) a cargo do Instituto
Geográfico e Geológico, da secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo
com a Tabela anexa ao presente decreto:
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 28 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto