DECRETO N. 45.967-D, DE 28 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Valinhos, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 16,94 hectares, zona rural, distrito, município e comarca de Valinhos, que consta pertencer a Francisco Von Zuben, necessário à preservação e conservação da Flora e Fauna indigenas, afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, com as seguintes divisas e confrontações: "o ponto de partida desta gleba está situado à margem esquerda da estrada municipal Valinhos à Campinas e a 690,00 m. de um córrego; daí, segue com o rumo de ... 43º 22'NW em 305,00 m. de frente para a estrada Valinhos à Campinas; daí, segue com o rumo de 63º30'SW em 98,00 m.; daí, com o rumo de 48º00'SW. em 84,00 m.; segue com o rumo de 60º00'SW em 76,00 m.; dêsse ponto, segue com o rumo de 11º20'SE em 52,00 m.; daí, com rumo de 42º00'SW em 148,00 m.; segue com o rumo de 48º 10'NW em 40,00 m.; daí, com o rumo de 38º 22'SW em 100,00 m.; segue com o rumo de 15º38'SW em 44,00 m.; daí, com o rumo de 43º 13'SW em 40,00 m., chegando a margem da estrada vicinal de Valinhos, dividindo até êsse ponto com a fazenda Tapera; segue, daí, pela estrada vicinal numa distância de 520,00 m. dividindo com terras de propriedade da Condelaria Campinas; segue dêsse ponto com o rumo de 18º 00'NW em 48,00 m.; daí, segue para a direção Norte em 68,00 m., daí, com o rumo de 37º 17'NE em 168,00 m.; daí, com o rumo de 13º 00'NE em 84,00 m.; segue com o rumo de 45º 00'NE em 25,00 m.; daí com o rumo de 59º 00'NE em 56,00 m., chegando ao ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. SA-568.245-61 (ref. DJ - 25.841-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho, de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 347-4-49 491-8, do orçamento de 1964 - Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto