DECRETO N. 45.967-F, DE 28 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Luis Antônio, comarca de São Simão, necessário ao Serviço Florestal da
Secretaria da Agricultura.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.977,38 hectares, situado na zona rural, distrito e município de Luis Antônio, comarca de São Simão, que consta pertencer a Lúcio Manoel de Campos Seabra, necessário a expansão das trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, com as seguintes divisas e confrontações: "o ponto de partida "P.P." está situado a margem de um corrego que divide com terras da fazenda Jataí e dêste ponto segue com rumo de 58º00'SE em 5.470,00 m. chegando a outro córrego, dividindo até aí com a outra parte da fazenda Limoeiro; dêste ponto, segue pelo córrego abaixo com o rumo de 24º34'SW em 205,00 m.; daí, com o rumo de 61º10'NW em 440,00 m.: daí, segue com o rumo de 51º10'SW em 1.275,00 m.; daí, com o rumo de 54º30'NW em 80.00 m.; daí, segue com o rumo de 58º10'SW em 5.435,00 m. chegando à margem esquerda de um ribeirão que consta ser de nome José M. Lameiro, dividindo até êsse ribeirão, com terras da Usina Vassununga; daí, segue pelo ri- beirão acima numa distância de 1.940,00 m. até uma aguinha, cortando uma estrada vicinal bairro do Sucuri a Luis Antdnio a 140,00 m. do ponto anterior; desse ponto, segue com o rumo de 41º30'NW em 245,00 m.; daí, com o rumo de 30º00'NW em 130,00 m.; daí, com o rumo de 14º13'NW em 145,00 m.; daí, segue em 130,00 m.; daí, com o rumo de 14º13'NW em 145,00 m.; daí, segue com o rumo de 14º48'NW em 140,00 m.; daí, com o rumo de 10º30'NW em 740,00 m. dividindo até aqui com terras de propriedade dos srs. José M. Lameiro e Joaquim Henrique daí, segue com o rumo de 81º47'SE em 525,00 m.: daí, com o rumo de 26º22'NE em 640,00 m. até a estrada vicinal de Luis Antonio a São Carlos, daí, com o mesmo rumo anterior de 26º22'NE em 1.522,00 m. até o outro ponto, segue, com o rumo de 26º36'NE em 524,00 m.; daí, com o rumo de 30º20"NE em 465,00 m.; daí, com o rumo de 20º34'NE .m 230,00 m. próximo a um córrego: daí, com o rumo de 32º38'NO em 225 00 m ; segue com o rumo de 27º00' em 160.00 m. junto à margem do córrego que divide as terras da fazenda Jataí; segue por êsse córrego acima numa distância de 220,00 m. pela margem esquerda, chegando ao "P.P.". ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. SA-567.636-62 (ref. DJ-25.803-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 347-4-49-491-8, do orçamento de 1964 - Secretaria da Agricultura. }
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto