DECRETO N. 45.967-F, DE 28 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Luis Antônio, comarca de São
Simão, necessário ao Serviço Florestal da
Secretaria da Agricultura.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.977,38
hectares, situado na zona rural, distrito e município de Luis
Antônio, comarca de São Simão, que consta pertencer
a Lúcio Manoel de Campos Seabra, necessário a
expansão das trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao
Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, com as seguintes
divisas e confrontações: "o ponto de partida "P.P."
está situado a margem de um corrego que divide com terras da
fazenda Jataí e dêste ponto segue com rumo de 58º00'SE
em 5.470,00 m. chegando a outro córrego, dividindo até
aí com a outra parte da fazenda Limoeiro; dêste ponto,
segue pelo córrego abaixo com o rumo de 24º34'SW em 205,00
m.; daí, com o rumo de 61º10'NW em 440,00 m.: daí,
segue com o rumo de 51º10'SW em 1.275,00 m.; daí, com o rumo
de 54º30'NW em 80.00 m.; daí, segue com o rumo de
58º10'SW em 5.435,00 m. chegando à margem esquerda de um
ribeirão que consta ser de nome José M. Lameiro,
dividindo até êsse ribeirão, com terras da Usina
Vassununga; daí, segue pelo ri- beirão acima numa
distância de 1.940,00 m. até uma aguinha, cortando uma
estrada vicinal bairro do Sucuri a Luis Antdnio a 140,00 m. do ponto
anterior; desse ponto, segue com o rumo de 41º30'NW em 245,00 m.;
daí, com o rumo de 30º00'NW em 130,00 m.; daí, com o
rumo de 14º13'NW em 145,00 m.; daí, segue em 130,00 m.;
daí, com o rumo de 14º13'NW em 145,00 m.; daí, segue
com o rumo de 14º48'NW em 140,00 m.; daí, com o rumo de
10º30'NW em 740,00 m. dividindo até aqui com terras de
propriedade dos srs. José M. Lameiro e Joaquim Henrique
daí, segue com o rumo de 81º47'SE em 525,00 m.: daí,
com o rumo de 26º22'NE em 640,00 m. até a estrada vicinal de
Luis Antonio a São Carlos, daí, com o mesmo rumo anterior
de 26º22'NE em 1.522,00 m. até o outro ponto, segue, com o
rumo de 26º36'NE em 524,00 m.; daí, com o rumo de
30º20"NE em 465,00 m.; daí, com o rumo de 20º34'NE .m
230,00 m. próximo a um córrego: daí, com o rumo de
32º38'NO em 225 00 m ; segue com o rumo de 27º00' em 160.00 m.
junto à margem do córrego que divide as terras da fazenda
Jataí; segue por êsse córrego acima numa
distância de 220,00 m. pela margem esquerda, chegando ao "P.P.".
ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo
n. SA-567.636-62 (ref. DJ-25.803-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 347-4-49-491-8, do
orçamento de 1964 - Secretaria da Agricultura. }
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto