DECRETO N. 45.967-G, DE 28 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° de Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 114,315 hectares, situado no distrito e município de Itirapina, comarca de Rio Claro, que consta pertencer a João Bernardi e outros, necessário à expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, com as seguintes divisas e confrontações: "partindo de um ponto a 0,80 m. da cêrca de arame na divisa com a propriedade de Raul Chaves, e a 46,00 m. da margem esquerda do ribeirão Tibiriçá, segue por êste acima com rumo de 56° 02'SE em 644,15 m. até o ponto 2; do mesmo ponto de partida e com o mesmo rumo, foram medidas normais a margem esquerda do ribeirão sendo uma normal a 125,00 m. do ponto de partida em 20,00 a 170,00 m. normal de 53,00 m.; a 225,00, normal de 27,00 m.; a 330,00 m. normal de 52,00 m.; a 390,00 m., normal de 26,00 m.; a 490,00 m.; normal de 43,00 m. e 544,00 m. com normal de 59,00 m.; do ponto 2 segue com rumo de 42° 21'SE e distância de 34,00 m. até o ponto 3, tendo em 2, a normal à esquerda até o ribeirão 18,00 m.; do ponto 3, a 2,00 m. da margem e a 0,40 m. da cêrca de arame junto a área do Matadouro Municipal de Itirapina, segue com rumo de 27° 28'SW em 50,00 m., até o ponto 4; daí, segue com rumo de 19° 01'SW em 89,50 m. até a estação 5; daí, com rumo de 58° 07'SE em 267,50 m. até o ponto 6; dêste ponto 6 que está na confrontação com as terras da Fazenda Santa Emilia, a 0,70 m. da cêrca de arame, vai ao canto da cêrca de arame divisória com rumo de 6°00'NW em 9,00 m. e com rumo de 57°00'NW em 25,00 m. a um ângulo da cêrca do Matadouro; do ponto 6, segue com rumos e distâncias a saber: 6 a 7 - 11° 27'SE em 189,00 m.; 7 a 8 - 22° 43'SE em 207,00 m ; 8 a 9 - 25° 51'SW em 200,00 m.; do ponto 9, que está a 29,00 m. do eixo da estrada municipal de Itirapina a São Carlos, vai do eixo das torres da linha de transmissão de fôrça da Companhia Paulista de Estradas de Ferro com rumo de 25° 38'SW em 53,45 m.; daí, com o mesmo rumo e em. 136,00 m. até chegar na margem da faixa da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, junto ao canto das cêrcas de arame, ponto de n. 10; daí segue com rumo de 65° 55'NW em 100,00 m. até o ponto 11; 11 a 12 - 65° 33'NW, 300,00 m.; 12 a 13 - 65° 30'NW, 300,00 m.; 13 a 14 - 65° 17'NW, 300,00 m.; 14 a 15 - 65° 10'NW, 150,00 m.; 15 a 16 63° 58'NW, 235,20 m.; 16 a 17 - 42° 10'NE. 150,00 m.; 17 a 18 - 42° 19'NE. 328,70 m.; 18 a 25 - 42° 44'NE, 341,00 m.; 25 a 24 - 43° 25'NE. 231,00 m ; 24 a 0 - 42° 44'NE, 378,00 m., encerrando a presente descrição" medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 449.932-59 da Secretaria da Agricultura (ref. DJ-25.821-65).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 347-4-49-491-8, do orçamento de 1964.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto