DECRETO N. 45.968, DE 31 DE JANEIRO DE 1966

Reajusta os salários do pessoal para obras da Administração direta e indireta, fixado pelo Decreto n. 44.314, de 30 de dezembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustadas, na seguinte conformidade, a contar de 1.º de fevereiro de 1966, os salários do pessoal para obras fixado pelo artigo 1.° do Decreto n. 44.314, de 30 de dezembro de 1964:





Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do Orçamento do Estado e das Autarquias respectivas
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 1° de fevereiro de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto