DECRETO N. 45.968-A, DE 31 DE JANEIRO DE 1966
Torna sem efeito o Decreto n. 45.947, de 19 de janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 45.947, de 19 de janeiro de 1966.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º -Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio doso Bandeirantes, 31 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto