DECRETO N. 45.970, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1966.

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de São José da Bela Vista, comarca de Franca, necessário à instalação do 
Ginásio Estadual de São José da Bela Vista.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3. 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 16. 958,00 m² (dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e oito metros quadrados), situada no distrito e município de São José da Bela Vista, comarca de Franca, necessária à instalação do Ginásio Estadual de São José da Bela Vista, que consta pertencer à Fábrica da Igreja Matriz da Paróquia de São José da Bela Vista, medindo 139, 00 m. de frente para uma rua sem denominação, por 122, 00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Major João Soares, pelo outro com a Rua Anselmo Dinis e, pelos fundos com imóvel de propriedade da exproprianda, medidas essas constantes da planta C-32. 113, anexa ao processo n. 24. 939-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1966.
APHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto