DECRETO N. 45.970, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1966.
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de São José da Bela Vista, comarca de Franca,
necessário à instalação do
Ginásio
Estadual de São José da Bela Vista.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3. 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 16. 958,00 m² (dezesseis mil, novecentos e
cinqüenta e oito metros quadrados), situada no distrito e
município de São José da Bela Vista, comarca de Franca,
necessária à instalação do Ginásio
Estadual de São José da Bela Vista, que consta pertencer
à Fábrica da Igreja Matriz da Paróquia de
São José da Bela Vista, medindo 139, 00 m. de frente para
uma rua sem denominação, por 122, 00 m. da frente aos
fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Major João
Soares, pelo outro com a Rua Anselmo Dinis e, pelos fundos com
imóvel de propriedade da exproprianda, medidas essas constantes
da planta C-32. 113, anexa ao processo n. 24. 939-64, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1966.
APHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto