DECRETO N. 45.971, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Dumont, comarca de Ribeirão Prêto,
necessário a instalação do Grupo Escolar de Dumont
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 5.000,00 m2. (cinco mil metros quadrados), destacada
tacada do lote S-10 do Núcleo Colonial Dumont, situada no
distrito e município de Dumont, comarca de Ribeirão
Prêto, necessária à instalação do
Grupo Escolar colar de Dumont, que consta pertencer a José Bruno
Decare e sua mulher, medindo 105,75 m. de frente para a Avenida Santos
Dumont, confrontando, por um dos lados, onde mede 48,30 m., corn
imóvel de propriedade de Dino Donegá, pelo outro, onde
mede 44,40 m., com imóvel de propriedade de quem de direito e,
pelos fundos, onde mede 98,00 m., com a Rua Francisco Sampaio, medidas
essas constantes do processo n. 27.081-65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto