DECRETO N. 45.972, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Barra Bonita, necessário à
instalação da Cadeia e Delegacia de Policia local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do Artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 3.718,00 m². (três mil, setecentos e dezoito
metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Barra Bonita, necessária à instalação da
Cadeia e Delegacia de Polícia, que consta pertencer a Carlos
Cestari e sua mulher, com as seguintes divisas e
confrontações: "começa na direção do
prolongamento da Rua 15 de Novembro, onde faz frente, na,
distância de 23,62 m.; daí, deflete à esquerda, em
curva, na distância de 16,60 m., segue pelo alinhamento da
Avenida Dr. Caio Simões, na distância de 82,70 m.;
daí, deflete à esquerda, na distância de 2,70 m.,
segue pelo alinhamento da Rua D, na distância de 46,63 m.;
daí, deflete à esquerda, na distância de 5,00 m.,
segue pelo alinhamento da Rua H, na distância de 68,80 m.;
daí, deflete à esquerda, em curva, na distância de
14,70 m., até encontrar o ponto de partida", medidas essas
constantes do processo n. 27.407-66, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto