DECRETO N. 45.973, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Socorro, necessário a
instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial a área de terreno de forma
retangular, com 1.800,00 m². (hum mil e oitocentos metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de Socorro,
necessária à instalação da Cadeia e
Delegacia de Policia, que consta pertencer a Fortunato Sartori e sua
mulher, medindo 60,00 m de frente para a Rua Coronel Florêncio
Experidião por 30,00 m da frente aos fundos, confrontando, pelos
lados e fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas
essas constantes dc processo n. 26.687|65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de Fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto