DECRETO N. 45.973, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Socorro, necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial a área de terreno de forma retangular, com 1.800,00 m². (hum mil e oitocentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Socorro, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Policia, que consta pertencer a Fortunato Sartori e sua mulher, medindo 60,00 m de frente para a Rua Coronel Florêncio Experidião por 30,00 m da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes dc processo n. 26.687|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de Fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto