DECRETO N. 45.975, DE 1 DE JANEIRO DE 1966

Transfere do patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, 
da Universidade de São Paulo, os materiais especificadas no processo n. 31217-65-SSPAS.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Instituto Butantan, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, da Universidade de São Paulo os seguintes materiais: 12 quilos de cloreto de potássio 80 tubos de ensaio 12x200 mm s/ orla: 200 tubos de ensaio 10x180 mm s/ orla: 50 metros tubo de borracha 7x9; 2000 rolhas de cortiça n. 0, no total de Cr$ 2.452 (dois mil quarocentos e cinquenta e dois cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposções em contrário em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.975, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1966

Transfere o Patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, da Universidade de São Paulo, os materiais especificados no processo n. 31.217-65 - SSPAS

Retificação
Onde se lê:
Decreto n. 45.975, de 1.º de Janeiro de 1966
Leia-se:
Decreto n. 45.975, de 1.º de Fevereiro de 1966