DECRETO N. 45.976, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1966

Transfere do patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para o Instituto de Zootecnia e Industrias Pecuarias "Fernando Costa" - Pirassununga - da Faculdade de Medicina e Veterinaria da Universidade de São Paulo, os materiais especificados no processo n 31.218-65-SSPAS.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos do Instituto Butantan, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, para o Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuarias "Fernando Costa", de Pirassununga, da Faculdade de Medicina e Veterinária da Universidade de São Paulo os seguintes materiais: 5 balões de fundo chato de 150 c.c; 2 balões de fundo redondo de 300 c.c; 5 funis de separação de 60 c.c; 90 tubos de ensaio 10x18; 90 tubos de ensaio 12x20; 90 tubos de ensaio 14x13 neutro; 90 tubos de ensaio 14x14 neutro; 100 tubos de ensaio 16x15 s/ orla; 50 tubos de ensaio 10x18; 50 tubos de ensaio 12x20; 50 tubos entomológicos s/ tampa, no total de Cr$ 2.980 (dois mil novecentos e oitenta cruzeiros).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto