DECRETO N. 45.977, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Miracatu, necessário à
instalação da Escola Típica Rural de Vila
São José
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituiçãoo do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 4004,00 m². (quatro mil e quatro metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de Miracatu
necessária à instalação da Escola
Típica Rural da Vila São José, que consta
pertencer a Ilis Misko e sua mulher, medindo 57,20 m. de frente, por
70,00 m. da frente aos fundos. confrontando, por todos os lados com
imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas
constantes do processo n. 26.792-65, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto