DECRETO N. 45.977, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Miracatu, necessário à instalação da Escola Típica Rural de Vila São José

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituiçãoo do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4004,00 m². (quatro mil e quatro metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Miracatu necessária à instalação da Escola Típica Rural da Vila São José, que consta pertencer a Ilis Misko e sua mulher, medindo 57,20 m. de frente, por 70,00 m. da frente aos fundos. confrontando, por todos os lados com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes do processo n. 26.792-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto