DECRETO N. 45.978, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Miracatu, necessário à
instalação da Escola Típica Rural do Bairro de
Santa Rita
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 3.500,00 m². (três mil e quinhentos metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Miracatu, necessária à instalação da Escola
Típica Rural do Bairro de Santa Rita, que consta pertencer a
Alexandre Lasalvia e sua mulher e João Lasalvia e sua mulher,
com as seguintes divisas e confrontações: "começa
na divisa da estrada São Paulo-Paraná (BR-2) - Rua
Marginal, onde mede 88,00 m.; daí, deflete à esquerda na
distâncias de 18,00 m., confrontando com imóvel de
propriedade de quem de direito; daí, deflete à esquerda,
em curva, nas distâncias de 21,00 m., 18,00 m. e 35,00 m.,
confrontando com uma Rua Projetada (antiga estrada municipal),
daí, deflete à esquerda, na distância de 30,00 m.,
confrontando ainda com a referida rua projetada, daí, deflete
à esquerda, na distância de 60,00 m., confrontando com
imóvel de propriedade dos expropriandos, até encontrar o
ponto de partida", medidas essas constantes do processo n. 26.744-65,
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1966
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto