DECRETO N. 45.979, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1966
Aprova o orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo, para o
exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo, nos
têrmos do disposto no Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação constante das
tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor do referido Hospital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
NOTA: - As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois