DECRETO N. 45.980, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1966
Dá nova redação ao Artigo 5.º do Decreto n. 41.824, de 10 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 5.º do Decreto n. 41.824, de 10 de abril de 1963:
"Artigo 5.º - O Laboratório funcionará, de segunda
aos sábados, das 7,30 ks 18 horas, com o expediente de seu
pessoal em dois turnos; das 7,30 as 14 horas e das 11,30 as 18 horas".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto