DECRETO N. 45.982, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapetininga, necessário a instalação da 2.ª Companhia da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinando com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judical, a área de terreno de forma irregular, com 1.812,50 m². (hum mil, oitocentos e doze metros e cincoenta decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Itapetininga, necessária a instalação da 2.ª Companhia da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, que consta pertencer a Lázaro Ferraz Pacheco e sua mulher, medindo 50,00 m. de frente para a Rua dos Expedicionários Itapetininganos, confrontando por um dos lados, onde mede 34,00 m., com a Rua São Vicente de Paula, pelo outro onde mede 39,00 m., com imóvel de propriedade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e, pelos fundos, onde mede 50,00 m., com imóvel de propriedade da Chefia de Extensão Agrícola, medidas essas constantes da planta anexa ao processo PPI. n. 41.753/65 (Rf. Pr. DJ-27.458/66).
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto