DECRETO N. 45.986, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre
estabelecimento de prioridades na instalação de aparelhos
telefônicos nas repartições públicas
estaduais, através de aquisição de direitos de
assinaturas ou subscrição de ações
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Terdo prioridade para aquisição
de direitos sôbre assinaturas de aparelhos telefônicos, no regime
de autofinanciamento, ou de subscriação de
ações, no exercício de 1966, os seguintes
Òrgãos: Palácio dos Bandeirantes Secretaria de
Estado dos Negócios da Seguranga Pública (Delegacias de
Polícia e Fôrça Pública do Estado) e Secretaria da
Saúde e da Assistência Social (Novas unidades
hospitalares).
Artigo 2.º - Nenhuma autoridade administrativa, sob pena de
responsabilidade pela despesa, além de outras previstas na
legislação vigente, poderá determinar a
instalação de aparelhos telefônicos sem que tenha
havido prévia reserva de verba na Secretaria da Fazenda e
autorização do Órgão competente da
repartição requisitante. Artigo 3.º - Fica autorizada a Secretaria da Fazenda a baixar Ato regulamentando no que couber, as normas dêste decreto
Artigo 4 º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus eleitos a
partir de 1.º de Janeiro de 1966.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto