DECRETO N. 45.986, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre estabelecimento de prioridades na instalação de aparelhos telefônicos nas repartições públicas estaduais, através de aquisição de direitos de assinaturas ou subscrição de ações

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Terdo prioridade para aquisição de direitos sôbre assinaturas de aparelhos telefônicos, no regime de autofinanciamento, ou de subscriação de ações, no exercício de 1966, os seguintes Òrgãos: Palácio dos Bandeirantes Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública (Delegacias de Polícia e Fôrça Pública do Estado) e Secretaria da Saúde e da Assistência Social (Novas unidades hospitalares).
Artigo 2.º - Nenhuma autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade pela despesa, além de outras previstas na legislação vigente, poderá determinar a instalação de aparelhos telefônicos sem que tenha havido prévia reserva de verba na Secretaria da Fazenda e autorização do Órgão competente da repartição requisitante. Artigo 3.º - Fica autorizada a Secretaria da Fazenda a baixar Ato regulamentando no que couber, as normas dêste decreto
Artigo 4 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus eleitos a partir de 1.º de Janeiro de 1966.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto