DECRETO N. 45.987, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia Ciencias e Letras de Araraquara, um crédito no valor de Cr$ 16.800.000 (dezesseis milhões e oitocentos mil cruzeiros) suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de contribuição do Govêrno Federal, através da Diretoria do Ensino Superior do Ministerio da Educação e Cultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 9 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto