DECRETO N. 45.988, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito no valor de Cr$
10.960.000, (dez milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros),
suplementar às dotações de seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de contribuição do Govêrno Federal,
através da Diretoria do Ensino Superior do Ministério da
Educação e Cultura. Cultura (Processo 54.366-63).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Dirtor Geral, Substituto