DECRETO N. 45.989, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis

ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ l.000.000 (hum milhão de cruzeiros), suplementar à verba do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provinientes de auxílio federal, consignado no Orçamento da União de 1962, concedido a mesma Faculdade por intermédio do Ministério de Educação e Cultura (Processo 54.366-63).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto