DECRETO N. 45.990, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1966
Aprova
o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Ribeirão Prêto, para o exercício de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1966,
respectivamente, as seguintes Receita e Despesas para a Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, nos têrmos do disposto
no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à
discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto,
às quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
TABELAS EXPLICATIVAS ANEXAS AO DECRETO N. 45.990, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1966