DECRETO N. 45.992, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1966

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau, com sede naquela cidade

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955.
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau, com sede naquela cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto