DECRETO N. 45.992, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1966
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau, com sede naquela cidade
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do Artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de
outubro de 1955.
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau, com sede naquela cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de
fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto