DECRETO N. 45.993, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1966

Altera o Artigo 3.º do Decreto n. 44 600, de 5 de março de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 3.º do Decreto n. 44.600, de 5 de março de 1965:
"Artigo 3.º - A Comissão Estadual de Filatelia será constituida por nove (9) membros, sendo designados pelo Secretário do Govêrno o Presidente e um dos membros e os restantes, indicados pelas entidades filatélicas do Estado, legalmente constituidas".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto