DECRETO N. 45.994, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1966
Torna sem efeito o Decreto n. 31.702, de 11 de abril de 1958
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.702, de 11 de
abril de 1958, que destinou a construção de Posto de
Puericultura, a área de terreno situada no distrito
município e comarca da Capital.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'EIboux Guimarães
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto