DECRETO N. 45.995, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispóe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Cesário Lange, comarca de Tatuí,
necessário a instalação do
Ginásio Estadual
de Cesário Lange
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 8.500,00 m2. (oito mil e quinhentos metros quadrados)
situada no distrito e município de Cesário Lange, comarca
de Tatuí, necessária à instalação do
Ginásio Estadual de Cesário Lange, que consta pertencer a
Pedro Miranda de Campos, medindo 100,00 m de frente para uma rua
projetada, por 85,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos
lados com o prolongamento da rua Nossa Senhora Aparecida, pelo outro
com o prolongamento da rua Tiradentes e, pelos fundos com uma rua
projetada, medidas essas constantes do processo n. 27.184/65, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'EIboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto