DECRETO N. 45.996, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Mira Estréla, comarca de Cardoso, necessário a instalação do 
Grupo Escolar de Mira Estrêla

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 5.535,75 m2. (cinco mil, quinhentos e trinta e cinco metros e setenta e cinco decimetres quadrados), destacada de área major, situada na Fazenda Padua Diniz ou Cervo, distrito e município de Mira Estrêla, comarca de Cardoso necessária a instalação do Grupo Escolar de Mira Estrêla, que consta pertencer a Vitório Minto e sua mulher, medindo 55,00 m. de frente para a projetada rua Valentim Minto, por 100,65 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados com imóvel de propriedade dos expropriandos e irmãos e pelos fundos com a projetada rua José Portugal Freixo, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.208/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'EIboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto