DECRETO N. 45.996, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Mira Estréla, comarca de Cardoso,
necessário a instalação do
Grupo Escolar de Mira
Estrêla
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 5.535,75 m2. (cinco mil, quinhentos e trinta e cinco
metros e setenta e cinco decimetres quadrados), destacada de
área major, situada na Fazenda Padua Diniz ou Cervo, distrito e
município de Mira Estrêla, comarca de Cardoso
necessária a instalação do Grupo Escolar de Mira
Estrêla, que consta pertencer a Vitório Minto e sua
mulher, medindo 55,00 m. de frente para a projetada rua Valentim Minto,
por 100,65 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados com
imóvel de propriedade dos expropriandos e irmãos e pelos
fundos com a projetada rua José Portugal Freixo, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 27.208/65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'EIboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto