Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.997, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1966

ALTERA A PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 26 DO DECRETO N. 25.342, DE 9 D JANEIRO DE 1956

ADHEMAR PEREIRA DE BARR0S, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a" do artigo 43 da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 26 do decreto n. 25.342, de 9 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - O Diretor Geral poderá, se assim fôr conveniente ao serviço, transferir algumas de suas atribuições delegáveis aos Diretores de Divisão Engenheiros Chefes e Assistentes da Diretoria Geral".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto